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Roubo de ferramentas no local de trabalho
maio
8
2015
bom dia , minha duvida é: posso descontar o valor referente a ferramentas que foram roubadas no local de trabalho coforme relato abaixo? , foram furtados três equipamentos no malão do funcionário Bruno Flausino que se encontrava na obra Park Residense da construtora Novo Lar, foi feito um boletim de ocorrência e enviado à construtora que é a responsável pelo seguro estabelecido em contrato contra furtos e roubos, porém a construtora nega a se responsabilizar pelo ocorrido tendo em vista que ela disponibilizou um local para armazenamento das ferramentas e no entanto o malão se encontrava fora do recinto disponibilizado no momento do furto. O Sr. xxx solicitou que seja descontado o valor referente às ferramentas que são locadas, no salário do Colaborador xx, portanto te envio abaixo a relação das ferramentas e seus respectivos valores para que você tome as devidas providencias legais, solicito porem que me informe o que ficar definido pois preciso comunicar ao funcionário em questão, caso o valor seja mesmo descontado no pagamento dele.
esta é a unica clausula do contrato sobre desconto
8 – Em caso de dano causado culposamente pelo EMPREGADO a bens de propriedade ou posse da EMPREGADORA, bem como no caso de prejuízos em geral (multas, juros, etc) que o EMPREGADO venha a causar a EMPREGADORA ou a terceiros, desde que a EMPREGADORA não venha a ser responsalibizada pelos danos fica desde já estabelecido que a EMPREGADORA poderá proceder o desconto no salário do empregado da importância equivalente, conforme disposto no Artigo 462, parágrafo 1º, da CLT.
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