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Risco de justa causa por não comparecer no trabalho
ago
4
2016
Olá, a 5 meses atrás acordei minhas ferias com a empresa para esse mês de agosto 2016, a empresa me informou na época que era sim possivel tirar as ferias, porem recebi a informação recentemente que não irei tirar mais essas ferias, porem já havia feito compromisso com viagem, passagens e etc, tentei olhar com eles novamente a possibilidade de me liberarem somente 15 dias mas informaram que não é possivel, a minha dúvida é se eu faltar de trabalho esses dias a empresa pode me aplicar justa causa? lembrando que trabalho escala 12×36 e no meu plantão de trabalho ficaria 8 dias sem poder comparecer, mas juntando com os dias de folga ficaria 15 dias sem comparecer na empresa, por favor poderiam me tirar essa dúvida se há risco de justa causa?
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Olá? Bom dia Joane Cardoso Pimenta, todas as vezes que o empregado faltar o serviço e não justificar usa ausência, ele está cometendo uma irregularidade, neste caso, haverá os descontos desses dias de ausência na sua folha de pagamento, podendo dependendo das circunstâncias e de seu histórico profissional ocorrer a demissão por justa causa, a lei não especifica clara mente quantos dias são necessários para fundamentar uma demissão por justa causa, casos em que o empregador é reincidentes em faltas injustificadas, já servem para ocasionar essa demissão, para que essa demissão ocorra o empregador não precisa advertir, ou suspender o empregado antes de demiti-lo essa demissão pode ser feita sem hierarquia de penalidade. Outro fator importante é o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que aborda os casos de demissão por justa causa, não demonstra de forma explicita a reincidência de faltas como motivo principal para a empresa desligar o empregado, mas ressalta a desídia em uma de suas alíneas que é um enquadramento das faltas, ou seja, as faltas injustificadas podem ser apuradas como desídia. Sim há o risco de você ser demitida por justa causa.