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RH proibe medico do trabalho de realizar avaliação das queixas
nov
13
2011
Sou médica do trabalho de uma metalurgica há 5 anos ( +- 700 funcionarios, na grande SP ),e com a mudança de gestão familiar para uma gestão com outras pessoas a responsável pelo RH, que é uma consultora tercerizada, alterou minha carteira de trabalho colocando :\\\\\\\\\\\\\\\”regido pelo artigo 62.\\\\\\\\\\\\\\\” Eu nunca trabalhei na 5a feira , e marquei um plantão nesse dia da semana,e agora ela está exigindo que eu vá todos os dias. Depois que ela chegou ela me proibiu de fazer o nexo com trabalho em relação a queixas dos funcionarios , e não deixa que eu avalie um funcionario, mesmo com queixa aguda de febre, e me proibiu de fornecer atestados médicos de afastamento mesmo que o funcionario esteja doente. Ela manda recados através dos funcionarios do RH , sem evidenciar por e mail ,e ameaça me despedir por justa causa, caso eu não a obedeça. O que posso fazer nesse caso? Fiz a contribuição atraves do pag seguro e esta já foi aprovada. obrigada
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Dra. Patrícia,
O caso é grave e delicado, pois trata-se de abuso Direto quanto as fontes probatórias de benefícios ao empregado, afronto à CLT e ao Direito do Trabalho.
Infelizmente, devo alertar que qualquer decisão tomada, logicamente coloca em risco, Vso. cargo em tal empresa, podendo ser arguido em juízo.
Recomendo:
Jamais deixe de atender as garantias de saúde que os empregados necessitam por tal ordem citada, uma vez que poderá ser demandada pelo Conselho Regional de Medicina e perder autorização de diagnosticar, futuramente.
Colete testeminhas, ou outras fontes de prova quanto as ordens citadas para eventual favorecimento em via jurisdicional.
Após elaborar um “Dossiê” contra tais atitudes dessa superior, procure relatar tais acontecimentos para chefia da empresa, inclusive no que tange a Vsa. alteração de contrato de trabalho, os quais não podem ser alterados, salvo de forma benéfica ao empregado ou com a anuência desse.
Se for demitida, “por justa causa” ou não receber suporte da chefia da empresa, recorra a denúncia frente ao Ministério do Trabalho via tal Dossiê, e concorrentemente demande judicialmente tal empresa, que responderá, objetivamente, pelas condutas de tal “pessoa” ainda que tercerizada.
OBS: Não há o que se falar em demissão com justa causa, por insubordinação, uma vez que as ordens afrontam os princípios básicos do Direito do Trabalhador e versos da Organização Mundial da Saude e OIT.