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Revista apos expediente de trabalho
jul
18
2014
bom dia !
PRECISO tirar uma duvida .
trabalhei em uma empresa de 2004 a 2007 onde tínhamos de ser revistado todos os dias após o expediente .
tínhamos que levantar a camisa ,abrir a mochilas e ser revistado por um detector de metais . onde quem fazia isso erra um segurança e após era uma pessoa nomeada pelo gestor e o mesmo que revistava tinha acesso ao deposito como todos os funcionários .
preciso saber se posso entrar com uma ação por esse constrangimento como já tem mt tempo não sei se posso mais .
aguardo retorno mt obrigado
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Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Revista apos expediente de trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o prazo para recorrer na justiça por algum dano ou direitos não recebidos, é de 2 anos após o desligamento, ou seja, expirou em 2009.
Exceto se ficar caracterizado que o dano ou mal sofrido pelo ex-funcionário atualmente, é decorrente da época em que laborava na empresa. Mas isso, somente o juiz pode julgar, pois será necessário a apresentação de provas e análise de peritos.