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Revisão de pensão regulamentação de Visitas outro filhos
abr
5
2016
Olá, tenho um filho de 7 anos de um relacionamento que não deu certo, o valor da pensão foi acordado verbalmente desde os 3 anos de idade da criança sem reajuste. Gostaria de saber se posso pedir a revisão da pensão e em que se baseia o valor sendo que eu também trabalho mas a guarda não é compartilhada. Queria saber também se tenho direito a proporcional a 13º e se com o nascimento de outro filho dele minha pensão divide mesmo ele morando com ela. gostaria de saber também se posso definir as visitas já que o pai não fica com ele so quando ele quer mesmo assim nao dorme com ele.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Revisão de pensão regulamentação de Visitas outro filhos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Cristina!
Não existe lei que estipule um valor exato sobre os rendimentos do seu marido que é obrigado a pagar a pensão, nem sempre isto é possível pois dependerá da forma com que você está recebendo seus rendimentos. A fixação do valor deve ser equilibrada de acordo com as necessidades de quem tem o direito de receber a pensão e as possibilidades de quem tem o dever de pagar. Assim, não se trata de uma regra matemática, mas de um exame minucioso utilizado pelo juiz de direito ao fixar o valor da pensão. A pensão pode ser fixada de várias maneiras, mas é importante ressaltar que uma vez fixada, o seu marido se desobriga de qualquer outro pagamento e da mesma forma, correrá riscos de ser executado se efetuar pagamentos diferentes do fixado judicialmente com o intuito de compensá-los posteriormente.
Espero ter elucidado algumas de suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!