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Revisão de beneficio Previdenciário por templo de Serviços
jan
19
2016
Sou aposentado por templo de serviços pelo INSS, aposentadoria vigência a partir 10/1997 com quatros salários mínimos hoje estou com perdas no beneficio de dois salários mínimo. Em 2004 procurei a Justiça Federal para da entrada no processo de revisão do beneficio mas o processo foi arquivado. Gostaria de saber o que devo fazer pois a lei 9.528/1997 mantém o prazo de 10 anos para pedir a revisão, mas quando eu pedir a revisão esta dentro do prazo, mas a Justiça Federal arquivos.
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