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Revisão de aposentadoria concedida por ação judicial
fev
28
2018
Boa tarde a todos. Parabéns e obrigado pela existência deste site.
Tenho uma dúvida que há semanas me tira o sono e a qualidade de vida. Vamos lá.
Sou aposentado por invalidez, aposentadoria esta obtida em 2013, com data retroativa a 2007, através de ação judicial. Na ação em questão, a justiça designou um especialista em Psiquiatria e Psicanálise para realização de prova pericial, onde o mesmo juntou o laudo com os seguintes trechos:
\”Do laudo pericial.
Determinada a realização de prova pericial, o Dr. Carlos Eduardo Malta de Menezes, especialista em Psiquiatria e Psicanálise, juntou o laudo de fls. 98/102 e complemento de fls. 135/138. Afirma que o autor é portador de “transtorno depressivo recorrente (…) com sintomas psicóticos frequentes e psicose crônica (CID 10ª: F33.3 + F29)”. Afirma que as patologias que acometem o autor não são passíveis de cura, tratamento ou controle que lhe permita a mesma vida laborativa anterior com um mínimo de sacrifício, e que “a medicação prescrita ajuda apenas para minorar a eclosão de novos surtos e a sintomatologia atual”. Conclui que as patologias são “incuráveis e irreversíveis”. Quanto à permanência ou sazonalidade da incapacidade, o Perito opina que o autor é “totalmente incapacitado para reger a sua pessoa, exercer qualquer atividade laborativa e para administrar seus bens e rendimentos”.\”
\”Da concessão do benefício.
Conforme se infere, o laudo pericial aponta que – desde o primeiro surto psicótico em 2004 – o autor encontrava-se incapacitado total e definitivamente para o exercício de sua atividade profissional (programador), com inaptidão – também de modo permanente – para qualquer outro tipo de atividade, em razão da gravidade da patologia que o acomete. Verifico, portanto, da análise do laudo pericial, submetido ao crivo do contraditório, que a enfermidade apontada impede a parte autora definitivamente de exercer qualquer atividade profissional, comprometendo a sua subsistência. Nesse contexto, convenço-me da presença de pressupostos legais para o deferimento do benefício de aposentadoria por invalidez, e de elementos suficientes para fixar a incapacidade laborativa definitiva, pelo menos, desde 02/01/2007 (DIB do auxílio doença, e oportunidade em que o autor externou sua pretensão junto à Autarquia Previdenciária).
JFRJ\”
No dia 31/01/2018, recebi uma AR do INSS me convocando para revisão do benefício por incapacidade, inclusive com teor ameaçativo (\”caso não haja contato, o benefício será suspenso.\”). Fiz contato e marquei a tal perícia (20/03/2018).
Minha dúvida é, existe alguma possibilidade do INSS suspender ou cancelar meu benefício ?
Agradeço a todos pela atenção e auxílio.
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Boa Tarde Luiz, se a justiça federal concedeu tal benefício, e haverá a perícia, e posteriormente o trânsito em julgado da sentença, fazendo coisa julgada, ou seja, não cabendo mais nenhum recurso ou qualquer tipo de intervenção judicial. Se houver descumprimento do INSS, você pode propor uma Ação de Cumprimento de Sentença, alegando que houve o descumprimento e requerendo que o benefício seja pago adequadamente.
Se achar necessário ou precisar dos nossos serviços, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Marques Advogados Associados.