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Ressarcimento de valores por curso não concluído
out
7
2015
Estava fazendo um curso de Formação para Empreendedores de Eventos na cidade de João Pessoa em uma instituição de serviço social autônoma, porém de vulto nacional. Fiz 4 módulos dos 9 oferecidos. O que aconteceu foi que tive que suspender o curso por um período por causa do falecimento do meu pai na cidade de Curitiba com quem minha filha, menor de idade, morava. Tive que voltar para dar uma assistência tanto à menina quanto à minha mãe, já de idade. Quando estava para voltar à joão Pessoa e concluir o curso o pai da minha filha também veio a falecer, pois era ele quem mantinha a subsistência da menina e acabei não retornando mais à João Pessoa para poder concluir o curso. Minha pergunta é se eu tenho direito ao ressarcimento de parte do valor integral que paguei pelo mesmo levando em consideração que fiz 4 módulos.
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Se você solicitou suspensão do curso assim que teve seus primeiros contra tempos é possível ajuizar demanda no Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência e ter apreciação de seu pedido de reembolso ou poder continuar nos módulos que faltaram.