Ressarcimento de Matrícula e Parcela – Curso Técnico

jun

30

2015

Em 06/01/2015, efetuei inscrição / matrícula no curso Técnico em Agrimensura ministrado pela Escola Paulista de Agrimensura em São Paulo – capital, com duração total de 18 meses, matrícula no valor de R$ 385,00 (para o ano de 2015) e mensalidade no valor de R$ 580,00 (se paga até o quinto dia útil). No mesmo dia 06, efetuei o pagamento no valor total de R$ 501,00 via cartão de crédito, sendo R$ 385,00 referente a matrícula + R$ 116,00 referente a primeira mensalidade que foi parcelada em 05 (cinco) vezes. As quatro parcelas subsequentes seriam pagas juntamente com a mensalidade dos respectivos meses. O comprovante de pagamento do cartão de crédito indica o recebível para o Instituto Candelária CNPJ n.º 07.476.239/0001-81, mantenedora do referido curso.

Na ocasião da inscrição / matrícula não foi firmado nenhum tipo de contrato de prestação de serviços educacionais entre as partes, sendo preenchida apenas uma ficha.

Em 28/01/2015, antes do início das aulas que tiveram início efetivo em 02/02/2015, em função de alguns imprevistos financeiros e prevendo incapacidade financeira de arcar com as mensalidades ao longo do corrente ano, me dirigi até a Escola para efetuar o cancelamento/trancamento da matrícula do referido curso. Nesta ocasião, não houve fornecimento de nenhum tipo de protocolo de registro, sendo essa a prática administrativa da Escola. Manifestei verbalmente possível intenção de retorno a partir do segundo semestre deste ano, não havendo impeditivos para o ato, conforme informação verbal dada pela secretaria.

A partir do início deste segundo semestre, pelos mesmos motivos expostos inicialmente, em 19/06/2015 entrei em contato com a secretaria da Escola para me informar sobre a possível ressarcimento de pelo menos parte dos valores pagos, considerando o aceitável nos termos legais que regem as relações de consumo. Obtive a informação que o caso seria resgatado e analisado em um prazo de sete dias para o devido retorno, o qual não ocorreu.

Submeto o exposto para apreciação no sentido de tomar conhecimento do que seria possível, no que se refere ao possível ressarcimento de valores ou parte desse.

Documentos disponíveis: Comprovante de inscrição datado de 06/01/2015 e Comprovante de pagamento via cartão de crédito – R$ 501,00, efetivada em 06/01/2015, bandeira Visa.

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