Procurar:
Resposta em liberdade por não comparecimento a uma audiência
fev
2
2014
Boa noite, meu tio cometeu um delito à 21 anos atrás, pagou fiança e foi liberado, porém ele não compareceu a uma audiência que marcada na época, e agora foi preso por esse não comparecimento. Gostaria de saber se é possível que ele responda em liberdade ou que essa pena seja convertida em outra atividade. Obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Resposta em liberdade por não comparecimento a uma audiência, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
A prescrição dos crimes é regulada caso a caso pelo Código Penal. Veja artigos 213 e 214 do Código Penal.
Art. 109 do Código Penal:
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI – em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.