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Responsabilidade dos Sócios seus deveres
jul
23
2018
Sócio de uma empresa no período de entrada 06/03/2001 e desliguei da empresa como sócio 03/07/2006, porem o agravante protocolou o processo trabalhista 12/10/2012 pedindo seus direitos.
a pergunta que faço, quais o envolvimento do sócio, ele responte pelas as obrigações judiciarias sim ou não.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Responsabilidade dos Sócios seus deveres, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, o(a) sócio(a) poderá ficar isento(a) se demonstrar que não fazia mais parte, devendo ter havido assembleia geral, para comprovar a saída do sócio, a exclusão nos órgãos como junta comercial, entre outras circunstâncias. Se ficar comprovado sua saída, não terá que se preocupa com a ação trabalhista, e se for o caso, poderá pedir exclusão do polo passivo da reclamação trabalhista.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE