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Responder por Receptação após devolver objeto roubado?
jan
11
2013
Boa tarde, a mais ou menos 1 mês atras, comprei um celular com uma pessoa que mora aqui perto de casa, o celular vale R$1.300,00 mas como já estava usado e até meio trincado na parte de trás, ele quis me vender por R$500,00 mas falei que só tinha R$400,00 e como já queria comprar um desse, comprei, mas não sabia que era roubado. E ontem, a mulher desse cara, foi chamada na delegacia por causa desse celular. E me falou que eu teria que estar indo la hoje às 15h ou na segunda, e fiquei sabendo agora que esse celular era roubado e que esse cara que me vendeu comprou do cara que roubou por R$40,00. Sendo assim, estou com medo de ir na delegacia e ser presa por estar com o celular, mas quero devolver ele, e não sei o que esta moça falou na delegacia, e este marido dela não compareceu e parece que não vai comparecer na delegacia, então vai sobrar pra mim ? Mesmo eu indo lá devolver o celular e falando que não sabia ser roubado ? Ainda não recebi intimação alguma para depor, só a mulher da pessoa que me vendeu que falou que a delegada queria falar comigo e que eu levasse o celular lá. Preciso ir com advogado ?
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Olá Paloma.
Bom, nesse caso o correto seria você aguardar a intimação do delegado para então comparecer a delegacia. Embora você não corra o risco de ser presa, por não haver mais o flagrante, é importante você tomar cuidado para não ser indiciada por receptação, artigo 180 do CP, e consequentemente sofrer um processo judicial. Assim, vc deve desde já, conseguir provas da sua inocencia, de que você adquiriu o objeto de boa fé, ou seja, sem saber que se tratava de produto de crime. pode ser testemunha, alguem que tenha presenciado o negocio.
se quiser, me ande email. [email protected]