Resoluções Conama – Meio Ambiente

mar

28

2015

Boa Noite

Desculpe incomodá-los mas, gostaria de saber se as Resoluções do Conama tem força de lei, ou seja, as prefeituras municipais em suas legislações, lei orgânica, ou plano diretor, ou código de posturas tem que obedecer os patamares mínimos estabelecidos nas resoluções do Conama como por exemplo em relação a Resolução Conama nr 01/90 referente limites para emissão de ruídos.

O artigo 24 da Constituição Federal da a entender que sim bem como, a decisão judicial que eu encontrei pesquisando no google, vide abaixo.

O artigo Art. 24. Diz : Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Processo: ADI 70042300442 RS
Relator(a): Arno Werlang
Julgamento: 02/12/2013
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: Diário da Justiça do dia 20/02/2014

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PÚBLICO NÃO-ESPECIFICADO. LEI Nº 13.085/2008, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E LEI Nº 5.498/2010, DO MUNICÍPIO DE CANOAS. LIMITES PARA EMISSÃO SONORA NAS ATIVIDADES EM TEMPLOS RELIGIOSOS, NO ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL, RESPECTIVAMENTE. DISSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE DISPÕE ESPECIFICAMENTE SOBRE A MATÉRIA. POLUIÇÃO AMBIENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E SAUDÁVEL. COMPATIBILIDADE DAS NORMAS. RESOLUÇÃO Nº 1/90 DO CONAMA, COM FORÇA DE LEI. COMPETE À UNIÃO ESTABELECER NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE DE POLUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 24, VI, §§ 1º E 4º DA CARTA FEDERAL. AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAÇÃO SUPLETIVA SOMENTE NO VÁCUO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. EM MATÉRIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE DE POLUIÇÃO NÃO HÁ PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE DO MUNICÍPIO. NORMATIVIDADE FEDERAL, DE CARÁTER GERAL, COMO PARÂMETRO RAZOÁVEL, À QUAL DEVEM ESTAR VINCULADAS AS NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. BLOQUEIO DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E SUA INTERPRETAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, VENCIDO O RELATOR QUANTO AO MÉRITO.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70042300442, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 02/12/2013)

Portanto, não há vácuo da legislação federal.

Assim sendo, gostaria de ter uma confirmação de um órgão oficial, e se a resposta for sim qual é o documento ou decisão judicial que leva a interpretação de que as resoluções do Conama tem realmente força de lei.

Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de uma resposta.

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