Procurar:
Rescisão prejudicando o empregado
abr
25
2014
Em 09 de abril de 2014, após cumprir minha jornada de trabalho normal, fui mandada embora pelo meu atual patrão na época aos gritos do lado de fora da empresa. O mesmo declarou “não precisa nem cumprir o aviso, eu te pago tudo, não precisa vir” e mandou que eu me resolvesse na contabilidade. O motivo da demissão foi basicamente por eu reclamar de um desconto indevido de R$160,00 no meu salário, que ele admitiu mas só queria acertar no mês seguinte. No dia seguinte, fui a contabilidade e a contadora ficou surpresa com a situação. Depois de explicar meus direitos, entrou em contato com o meu patrão para confirmar as informações, e o mesmo voltou atrás quanto ao aviso, queria que eu o cumprisse. No dia seguinte fui a empresa conversar com ele, que alegou que o motivo pelo qual queria que eu cumprisse o aviso era pra ter “mais tempo pra pagar”. Eu disse que podíamos entrar em acordo então, pois não havia clima pra eu continuar na empresa. Propus que ele nem me pagasse e nem me descontasse o aviso, deixasse zerado. Ele propôs então que a rescisão fosse retroativa, ou seja, como se eu tivesse saído em março, assim meu salário já pago seria considerado meu aviso e ele me pagaria só o restante das verbas decisórias. Concordei, mesmo dizendo que isso me prejudicaria nos cálculos das verbas, que reduziriam em 1/12. No mesmo dia, 11 de abril, fiz meu exame demissional. Depois disso, passei a ligar na contabilidade todos os dias, e tinha como resposta que meu patrão não passara nada para eles ainda. Somente hoje, dia 25 de abril, tive uma resposta. A minha rescisão foi gerada com data 24 de março, para que ele pudesse me pagar no dia de hoje sem nenhuma multa posterior. Como disse, trabalhei até 9 de abril. Uma rescisão retroativa seria então dia 9 de março, não dia 24. Com a data desta forma só tenho a perder, pois além da demora no pagamento, ainda perco 9 dias de trabalho e os R$160,00 citados anteriormente. Como devo proceder? Um processo neste caso é válido?
![](http://www.advogadoonline.net/images/reinaldo.jpg)
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
![Grey Sta Levelr](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/grey-star-big.png)
![Grey Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/grey-star-points-icon.png)
![Green Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/green-star-big.png)
![Green Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/green-star-points-icon.png)
![Blue Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/blue-star-big.png)
![Blue Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/blue-star-points-icon.png)
![Orange Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/orange-star-big.png)
![Orange Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/orange-star-points-icon.png)
![Usuario Premium](http://www.advogadoonline.net/wp-content/uploads/2011/05/premium2.jpg)
![Red Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/red-star-big.png)
![Red Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/red-star-points-icon.png)
![Black Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/black-star-big.png)
![Black Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/black-star-points-icon.png)
Bom dia, você tem um entendimento muito claro da situação, o que facilita a explicação.
Perante a lei, foi ilícito a atitude da empresa, em fazer aviso retroativo, isso não é legal. Se ficar comprovado que a empresa te dispensou no dia 09/04, o prazo para pagamento é de 10 dias corridos, conforme art. 477 CLT, após esse prazo e não havendo pagamento, a empresa está sujeita a penalização.
O que você propôs inicialmente sobre em não cumprir o aviso e não ter o descontado, seria o mais “correto”, pois a empresa pode abrir mão desse desconto, se assim, achar conveniente.
Se não obter sucesso em diálogo com a empresa para receber direitos não pagos, resta-lhe ingressar com uma ação na justiça, o juiz determinará o pagamento e estipulará um prazo para que a empresa cumpra, sob pena de multa. Procure um advogado trabalhista de sua confiança. Você tem até 2 anos após o desligamento, para recorrer na justiça, os últimos 5 anos trabalhados na empresa.