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Rescisão parcelada e sem os 40% do FGTS.
abr
29
2016
Fiz um acordo pedindo para ser demitido, aceitando receber a rescisão parcelada, só que a empresa além de começar a me pagar depois de 10 dias da demissão, fez um desconto no valor de 40% do meu FGTS.
O que devo fazer? ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rescisão parcelada e sem os 40% do FGTS., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, legalmente falando está prática é proibida podendo até mesmo o empregador e o empregador responder por isso, pois ou você é dispensado ou pede suas contas e fazer este tipo de acordo faz com que você saque seu FGTS e ainda possa receber seu seguro desemprego e por óbvio que o empregador não vai lhe fazer nenhum favor, se ele não quer te mandar embora e você não quer pedir as contas por isso vocês fizeram este acordo e por tanto ele está solicitando que você devolva a multa para a empresa no valor de 40%, ou seja, quando a empresa despensa o empregado sem justa causa, paga a ele uma multa de 40% por este motivo, se é acordo a empresa por óbvio não vai querer pagar esta multa para você. Sobre o Prazo para pagar as verbas este está correto tendo em vista que o Art. 477, § 6º da CLT diz que o prazo para o cumprimento desta obrigação é de até 10 dias.