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RESCISAO PAGA NO DIA DA SAIDA DO FUNCIONARIO
mar
12
2012
BOA TARDE, tenho a seguinte situação, demiti um funcionario, ele nao quis cumprir aviso previo trabalhado, porém ele me insistiu tanto pra eu o pagar, que o paguei no dia que o demiti, só que coloquei faltas do mes inteiro que ele nao quis cumprir o aviso trabalhado, ele foi ao Ministerio do trabalho, agiu de má fé, e agora tenho uma fiscalização para ir, o que posso fazer? pois lá irão alegar que o aviso foi indenizado visto que eu o paguei no dia que o demiti, no aguardo.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre RESCISAO PAGA NO DIA DA SAIDA DO FUNCIONARIO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o funcionário assinou o aviso prévio? Se assinou, estava especificado que era ele quem não queria cumprir o aviso? Se tiver tive esses documentos em mãos, o ex-funcionário não terá o que alegar que houve pagamento a menor nem o MTE.
Aguarde o dia da audiência e veja o que será pedido e depois tente reunir documentações e testemunhas, se for o caso.