Rescisão paga com atraso. Artigo 477

set

2

2015

Entrei com uma ação trabalhista, atuando em causa própria (Jus postulandi), pelo fato de não poder pagar um advogado, não ter amparo no sindicato rural (cidade pequena e sindicato sem advogado) e a causa ser de baixo valor.
Sem muitos conhecimentos e amparo legal, estou vendo a demanda pender para a reclamada. Mesmo informando na Inicial e na Réplica que pedi demissão dia 24.04.2015 e que só foi pago a verba rescisória no dia 13.05.2015, o juiz já colocou a sentença nos autos, indeferindo o pedido da multa do artigo 477 da CLT.
Coloquei nos autos, Cartão de ponto com anotações de trabalho até 24.04.2015, exame demissional feito dia 27.04.2015, cópia do extrato bancário com o pagamento das verbas rescisórias só dia 13.05.2015 e termo de rescisão com ressalva junto à assinatura, informando estarem erradas as verbas rescisórias.
Porém, no Termo de Rescisão, foi anotado de forma errada e acredito até que de má fé pela empresa, dizendo que eu trabalhei até o dia 04.05.2015. Essa informação é mentirosa!
Será que foi por isso, que o juiz indeferiu o meu pedido?
Pode a empresa reclamada fornecer Termo de Rescisão com a data que bem lhe convier e assim distorcer os direitos trabalhistas e ganhar uma causa, mesmo que fraudando documentos?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]