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Rescisão do contrato de trabalho.
out
14
2016
Trabalhei por dois anos e cinco meses em uma empresa. Fui notificado que estava sendo dispensando, e cumpri o aviso prévio trabalho, o mesmo findou no dia 21/09/2016. E até hoje dia 14/10/2016 não recibi nenhum valor referente a minha rescisão. Queria saber como proceder. Fui no sindicato da categoria e eles entraram em contato com a empresa, eles disseram que iam pagar ainda no mês 10 Outubro. No caso de não pagamento, como devo proceder? Alguns dizem para eu ficar em constante contato com o sindicato para eles cobrarem da empresa. Devo realmente fazer isso?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rescisão do contrato de trabalho., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, lei que cuida dos funcionários de empresas privadas, estabelece os prazos para que os valores das rescisões de contrato de trabalho sejam pagos.
Tal lei estabelece que as rescisões devem ser pagas em até 1 dia útil após o término do contrato de trabalho nos seguintes casos: demissão ou pedido de demissão com cumprimento do aviso prévio; término do contrato de prazo determinado (igual contrato de experiência). A lei estabelece também que a rescisão pode ser paga em até 10 dias corridos nos seguintes casos: demissão justa causa; demissão ou pedido de demissão com aviso prévio indenizado (não cumpre o aviso).
O seu caso se encaixa na primeira hipótese, portanto o prazo para pagamento da sua rescisão era de 1 dia útil. Sendo assim a empresa está em atraso com você.
Esse atraso da empresa dá direito ao recebimento de uma multa de 1 salário.
Você pode continuar no pé do Sindicato para cobrança da sua rescisão, mas também pode entrar com uma ação trabalhista para obrigar a empresa a fazer o pagamento devidamente atualizado e com as multas que a lei estabelece.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.