RESCISÃO DE CONTRATO TRABALISTA

abr

4

2014

Ola boa tarde!
FUI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA COM O AVISO INDENIZADO NO DIA 24/3/14 E ATÉ O MOMENTO DIA 04/04/14 NÃO RECEBI O VALOR REFERENTE E NEM DATA PARA SER PAGO O MESMO O QUE DEVO FAZER.
DESDE JÁ AGRADEÇO
OBRIGADA
ACREDITO TENHO CONFIANÇA NESSE SITE E EM UMA PESQUISA NA INTERNET FOI MAIS RECOMENDADO

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde, o art. 477 da CLT é claro em afirmar que o prazo para pagamento na ausência do aviso prévio é de 10 dias corridos após a notificação.

Se a empresa não cumpriu essa regra, poderá ser penalizada pela justiça. Se tiver mais de um ano de empresa, a assinatura dos seus documentos terá que ser perante um fiscal do sindicato ou MTE, menos de um ano, a assinatura ocorre na empresa mesmo.

Mas você tem até dois anos após o desligamento, para recorrer na justiça os últimos cinco anos trabalhados na empresa, por direitos não recebidos.

Tente entrar em contato com a empresa, se isso não surtir resultados, procure um advogado trabalhista e ingresse com uma ação para recebimento dos seus direitos.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre RESCISÃO DE CONTRATO TRABALISTA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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