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Rescisão de contrato trabalhista
fev
3
2016
Boa tarde, sou professora e trabalhei durante 7 meses em uma instituição particular sem registro, remuneração muito abaixo do piso e sem benefícios,pois estava aguardando promessa de normalização dos mesmos, me desliguei da empresa e se possível gostaria de ser informada sobre meus direitos. Desde já obrigada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rescisão de contrato trabalhista, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada, boa tarde!
Primeiramente, cumpre esclarecer que, a falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.
No caso de pedido de demissão, você terá direito a saldo de salário;13º salário proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
O prazo para o pagamento das verbas rescisorias, no caso de pedido de demissão, é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.
No caso de DISPENSA, ou seja, quando a rescisão dá-se por iniciativa do EMPREGADOR, há de se considerar as duas modalidades, dispensa sem justa causa, e dispensa com justa causa.
As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos.
Caso a dispensa seja por justa causa, terá direito ao saldo de Salário (deverá receber pelos dias trabalhados no mes da dispensa),Férias VENCIDAS e 13º Salário Simples.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane Garcia