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Rescisão de contrato temporário
mar
9
2016
Boa tarde
Me chamo leonardo , trabalhava em uma empresa com um contrato temporário entrei dia 04/11/15 e saí dia 01/02/16 porém a agencia responsável pela contratação pagou na rescisão o valor de 650 dia 10/02 e nôs disse que pagaria as horas extras , adicional noturno e fgts até o final de fevereiro porem até hoje nada fou pago , o que devo fazer ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rescisão de contrato temporário, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado, bom dia!
Inicialmente, na tentativa de solução mais imediata, sugiro que converse com seus empregador para proceder o pagamento das verbas a que faz jus.
Entretanto, de maneira resumida, a falta de registro na carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas: ele não consegue obter aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente do trabalho, não possui qualquer valor depositado a título de FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as parcelas do seguro-desemprego, além, é claro, de permanecer sem passado profissional, ou seja, sem possuir referência para conseguir um novo emprego.
Com isso, a única solução que se apresenta ao empregado, quando de sua dispensa, é procurar um advogado especializado na área trabalhista e ingressar judicialmente contra o empregador, buscando a declaração judicial de que fora empregado durante o período em que trabalhou e obter a condenação daquele em lhe pagar todos os direitos de um empregado comum.
É necessario, portanto, que o empregado sem registro comprovar que o seu trabalho era realizado vários dias na semana, que possuía salário (seja por hora, por dia, por semana, por mês ou até mesmo por tarefa), e que era subordinado (recebia ordens) do empregador.
Assim sendo, comprovando o vinculo empregaticio, tera direito as verbas elencadas na CLT caso seja dispensado sem justa causa.
Atenciosamente,
Daiane GArcia