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Rescisão de contrato pode vir sem data?
abr
3
2013
Bom dia!
Fiz uma passagem relâmpago numa empresa por discordar com métodos desonestos adotados e cheguei a ter anotação em carteira no período de 18/02 a 19/03. Acredito que a empresa tinha que me pagar em até 10 dias corridos da baixa, porém, a rescisão está sem data na área que descreve o seguinte: No dia__/__/__ foi realizado, nos termos do art. 23 da Instrução Normativa/SRT nº 15/2010, o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT, no valor líquido de R$ 982,45, o qual, devidamente rubricado pelas partes, é parte integrante do presente termo de quitação.
Acho que deixaram sem data para atrasar o pagamento como fazem com todos fornecedores e prestadores de serviço, como devo proceder a partir disso?
Pode a rescisão está sem data ou vale a data que a carteira está com baixa?
Se puder favor enviar resposta para o meu email: [email protected]

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