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Rescisão de contrato ou quebra de contrato
mar
1
2017
Meu contrato era de 45 dias, a empresa me mandou embora com 43 dias. Mesmo faltando dois dias para o término do prazo, eles são obrigados a me pagar a multa por quebra de contrato?
Sou de piracicaba, a empresa alegou que sempre faz esse tipo de demissão, várias outras pessoas foram demitidas na mesma semana em que eu fui. Gostaria de saber se tenho esse direito, já que a demissão me pegou de surpresa e no momento estou desempregada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rescisão de contrato ou quebra de contrato, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O contrato de experiência, como o próprio nome diz, serve para que o empregador avalie se aquele funcionário está apto para trabalhar na sua empresa. A duração deste contrato é de, no máximo, 90 dias, sendo normalmente feito em dois períodos de 45 dias cada.
Sendo assim, se ao término do primeiro período (45 dias) o empregador entender que o funcionário não tem condições de continuar, ele simplesmente não prorroga o contrato.
Entretanto, se o funcionário for demitido antes do término do contrato, como é o seu caso, o patrão deve arcar com algumas despesas.
Como em toda demissão, o funcionário deverá receber as verbas rescisórias normais (13º salário proporcional, férias + 1/3 proporcional, multa do FGTS, etc). Agora, fora essas verbas, nos casos de demissão no contrato de experiência, o funcionário ainda deve ser indenizado no valor equivalente a metade dos dias que ainda faltam para terminar o contrato.
No seu caso, como você ainda tinha 2 dias para cumprir, você deverá receber de indenização o equivalente a 1 dia de trabalho.
Caso você não receba o que é devido, eu aconselho que você procure o sindicato da sua categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.