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Rescisão de contrato de trabalho
set
5
2014
Fui admitido no dia 30/06/2014 e demitido no dia 30/08/2014 minha CLT está período de experiência 45+45, ou seja, restava mais 30 dias de experiência sendo assim gostaria de saber se cabe algum tipo de indenização a receber pois um amigo me disse que eu tenho direito a receber uma indenização da metade do salário e falou que este desconto do IRRF parece estar errado a cobrança, sendo assim gostaria da ajuda de alguém que possa me disser o que realmente eu tenho direito de acordo com os dados que estão constando na minha rescisão que seguem abaixo:
Vou especificar como esta escrito em meu Termo de Rescisão de Contrato.
Tipo Contrato: Contrato de trabalho por Prazo determinado com cláusula assecuratório de direito reciproco de rescisão antecipada
Causa do afastamento: Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
Remuneração mês anterior R$ 2.589,60
Data admissão 30-06-2014
Data do Aviso Prévio 30-08-2014
Data de Afastamento 30-08-2014
Cod afastamento PD0
Verbas rescisórias:
Saldo de 30 dias salário Liquido : R$ 2.589,60
13º Salário proporcional 2/12 avos : R$ 431,60
Terço constitucional de Férias : R$ 143,87
Férias Proporcionais 2/12 avos : R$ 431,60
Total Rescisório: R$ 3.596,67
Deduções:
IRRF-27.5 R$ 402,68
Previdência Social-11 R$ 284,85
Previdência Social 13º Salario-8 R$ 34,52
Contribuição Assistencial R$ 25,00
Total das Deduções :R$ 747,05
Valor Rescisório Liq :R$ 2.849,62
Na segunda folha tem uns dados e esta escrito assim:
Foi realizada a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador acima qualificado nos termos do artigo nº477 da consolidação das leis do trabalho (CLT).A assistência a rescisão prevista no §1º do art.nº477 da CLT não é devida tendo em vista a duração do contrato de trabalho não ser superior a um ano de serviço e não existir previsão de assistência a rescisão contratual em acordo ou convenção coletiva da categoria a qual pertence o trabalhador
Já na minha carteira CLT de trabalho tem um carimbo que esta assim
Anotações Gerais
Contrato de Experiência
O portador da Presente carteira foi admitido por instrumento escrito pelo prazo de 45+45 da experiência, podendo o dito acordo ser rescindido por qualquer das partes antes do termino de prazo ora estabelecido, independentemente de indenização ou aviso prévio . EM 30/06/2014
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