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Rescisão De Contrato De Trabalho
jul
4
2011
Trabalhei numa empresa com contrato temporário por agencia de 90 dias conforme lei 6.019/74 , porém fui dispensado 25 dias depois, e me foi pago o seguinte:Saldo de salario de 21 dias sobre o salário base de R$1154,00 (pois recebi os dias de 27 a 31/05/2011)13º salario Rescisão , férias proporcionais e adicional de 1/3 Férias indenizadas totalizando R$1.032,19, porém no contrato de trabalho temporário me fala sobre direito a FGTS o que não tem no saldo rescisório nem o acréscimo de 40% por dispensa sem justa causa , eu tb gostaria de saber sobre a indenização por dispensa antecipada sem justa causa pois o contrato fala de 90 dias.Eu não fui registrado no PIS pela agencia , eles deveria ter me inscrito no PIS mesmo sendo contrato temporário? pois nunca fui registrado em carteira , mas eles carimbaram como temporário e Nãos ei se deram um geito de burlar o contrato ao escreverem “Pelo prazo máximo de 90 dias” , e não somente pelo prazo de 90 dias. E no contrato assinado retiraram parte da lei 6019/74 que fala do direito a indenização No holerite consta o valor abaixo escrito FGTS do MÊs R$ 17,87 eles tipo depositaram fundo de garantia mas sem ter inscrito no PIS?e a multa de 40% Sobre este saldo que eu teria direito?.A agencia Chama-se Alpha Empresarial Recursos Humanos eu trabalava pela agência na empresa POtenza Engenharia e Construção, que tb tinha uma alta rotatividade de funcionarios muitos com média de 15 a 20 dias , nãos ei ase a empresa agia de má fé o que eus ei é que contanto comigo em 4 meses só na equipe em que eu era responsavel eu era o 4 ou 5 supervisor que passava pela empresa sem falar as outrar equipes de trablaho que havia com 6 ou 7 pessoas que passaram pelas equipes no cargo de técnico e eram dispensados sem mais nem menos.Eu fui prejudicado pois contav com este trabalho pelos 90 dias .Eu recebi certo ? não tem saldo de FGTs nem número de cadastro de PIS nem Indenização por rescisão antecipada sem justa causa ? e no Termo de rescisão diz que a causa de afastamento foi fim de contrato .O contrato por 90 dias começõu dia 26/05/2011 e fui mandado embora dia 21/06/2011 entao não foi término de contrato foi rescisão antecipada sem justa causa? O valor está certo que tenho de receber ? estas multas e indenizações estão perdidas?A empresa age de má fé ao ter tanta rotatividade no cargo que eu ocupava?E o FGTS mesmo sendo agência?
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Marcio,
É importante que o contratado saiba que tem direito a remuneração igual a dos empregados que ocupam a mesma função na empresa: pagamento proporcional de férias, 13º salário no término do contrato, pagamento de horas extras, vale-transporte, contribuição ao FGTS, inscrição na Previdência Social e contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.
A única diferença normalmente é com relação à rescisão do contrato. Se o empregado temporário permanece, ao final desse prazo, por exemplo, ele não tem direito nem a aviso prévio e nem indenização de 40%, a menos que ocorra a dispensa sem justa causa antes do fim do prazo acordado.
Sendo assim, deveriam lhe registrar Carteira e Inscrever no PIS para pagamento do FGTS (mesmo sendo contratado por agência intermediadora – ambos respondem solidariamente ao caso), além de pagar multa pela rescisão antecipada.
A conduta da empresa, uma vez provada rotatividade em juízo, poderá lhe aumentar o “quantum indenizatório” – procure advogado trabalhista e demande agência e empresa tomadora, solidariamente.
Para proteger o trabalhador em casos de falência ou inadimplência da empresa prestadora, a legislação torna as empresas tomadoras solidariamente responsáveis pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados contratados temporariamente.