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Rescisão de contrato de imovel
ago
1
2016
Boa tarde.
Estou tentando reincidir o contrato de um imóvel que comprei. Entrei em contato com a construtora e a mesma me informou que apenas poderá me devolver 40% do valor total que paguei pela entrada. Gostaria de saber como posso proceder, pois no meu ponto de vista está porcentagem é muito abusiva.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rescisão de contrato de imovel, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, Fran CoutinhoDka.
Veja bem, você tem toda a razão em contestar a multa que lhe está sendo cobrada. A multa em caso de rescisão contratual é devida sim, apenas é claro, quando a empresa não deu motivo para quebra do contrato. Caso a empresa desse motivo para quebra do contrato, como por exemplo, atrasasse na entrega do imóvel, você poderia cancelar o contrato sem ter que pagar nada.
A taxa que lhe estão cobrando realmente é abusiva, pois, segundo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, o máximo que se pode cobrar é 20% do valor do contrato. No entanto, não há nenhuma lei que regulamenta a taxa que pode ser cobrada. Vale dizer apenas que há um decreto do ano de 1933 que regulava a taxa e 10%, porém, essa taxa já caiu em desuso com o tempo.
Portanto, caso não consiga abaixar essa taxa junto a empresa, faça uma reclamação no PROCON ou então entre com uma ação judicial a fim de contestar a taxa de juros. Boa sorte na resolução do caso.