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Rescisão de Contrato – cotas imobiliárias – Multa abusiva
ago
1
2016
Olá, Fiz a compra de uma cota imobiliária na data 23/07 na cidade Caldas Novas/GO, porém no mesmo dia, logo após sair da sala de vendas, fui alertado que as obras daquela empresa já tinham sido embargadas 2 vezes e até ação de despejo tiveram, fora isso, fui confirmar a informação e vi que realmente a empresa teve esses problemas, mas por momento tinham resolvidos, o real problema foi 3 dias após a compra, onde tive alguns problemas financeiros e tive que desembolsar valores que não estavam previstos em meu orçamento para aquela viajem, visto que não conseguiria arcar com as prestações contratadas, de imediato solicitei o distrato, porém a mesma ressaltou uma cláusula onde mencionam a perda do valor já pago e/ou a cobrança de 20% de multa com base no valor do contrato, ou seja, além de ter que arrumar o imprevisto, terei que desembolsar o valor desconcertante para cancelar, contudo, gostaria de saber se a empresa mesmo mencionando esta multa no contrato poderá cobrar, já que no entendimento do PROCON/DF as multas entre 20% a 30% já são abusivas. Como deverei proceder e o que eu posso exigir para conseguir diminuir ou nem pagar esta multa.
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Bom dia, Dka.
Veja bem, a multa cobrada em caso de rescisão contratual é devida quando a empresa não deu motivo para quebra do contrato, ou seja, se você está cancelando-o sem motivo real, não que a falta de dinheiro não seja, mas digo, sem culpa da empresa, a multa poderá e será cobrada normalmente.
A taxa que lhe estão cobrando realmente é abusiva, pois, segundo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, o máximo que se pode cobrar é 20% do valor do contrato. No entanto, não há nenhuma lei que regulamenta a taxa que pode ser cobrada. Vale dizer apenas que há um decreto do ano de 1933 que regulava a taxa e 10%, porém, essa taxa já caiu em desuso com o tempo.
Portanto, caso não consiga abaixar essa taxa junto a empresa, faça uma reclamação no PROCON ou então entre com uma ação judicial a fim de contestar a taxa de juros. Boa sorte na resolução do caso.