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Rescisão de aluguel por vizinhos barulhentos

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Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, JFuscarini!
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Prezada,
Nesse caso, deve-se avaliar novamente o contrato firmado entre as partes, analisando as cláusulas constantes em caso de rescisão contratual. Como há o problema de barulho de vizinhança, que lhe traz perturbação ao sossego que é assegurado como uma contravenção penal e, como também a proprietária do imóvel não lhe comunicado que esses problemas são constantes, não há o porquê pagar pela multa, se esta estiver na Cláusula contratual. Nesse sentido, você deverá conversar com a proprietária do imóvel explicar a ela o fato ocorrido que vem lhe perturbando veemente e entrar em um acordo quanto à multa. Para que você não pague, em decorrência de má-fé da proprietária que não lhe avisou sobre os vizinhos barulhentos que vem lhe tirando o direito ao sossego.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.