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RESCISÃO CONTRATUAL SERVIÇOS BUFFET
jul
3
2015
Boa Tarde!
Fechei contrato com um Buffet para uma festa de casamento acontecer em 21.11.15, ocorre que por motivos de força maior (situação financeira), pedi o cancelamento do evento com a consequente devolução do valor já pago, em 26.06.15.
A responsável pelo Buffet se recusa a devolver qualquer valor, ainda que no contrato está estipulado que a parte infratora, no caso de rescisão de contrato, deve pagar a parte prejudicada multa equivalente a 30% sobre o valor do contrato.
As minha dúvidas são:
Posso exigir todo o valor pago até o presente momento? Ressaltando que o valor pago até o momento foi de R$ 2.120,00 e o valor do contrato é de R$ 4.600,00, alegando ser essa cláusula abusiva pelo valor da porcetagem?
No contrato, o tamanho das demais letras são maiores do que o tamanho das letras das cláusulas que mencionam sobre multas, nesse caso podem ser consideradas essas cláusulas como nulas?
Existe alguma maneira, alguma proteção de lei, para eu conseguir restituir todo o valor pago até o momento? Até mesmo se considerar a antecedência de pedido de cancelamento da data do evento.
No aguardo.
Obrigada!
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