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Reprovado no exame documental
abr
8
2014
Bom Dia.
Em 1988 tive um processo criminal (157)e hoje em 2014 tenho em mãos um documento de reabilitado dado pelo juiz e meu nome retirado do sistema do tribunal de justiça.posso fazer a prova para o corpo de Bombeiros do RJ sem que seja reprovado pelo exame documental?
No art.5 da cf diz que no Brasil não existe pena de carater perpetuo,mais me sinto assim,como carater perpertuo mais em regime aberto,pois fico com duvida em prestar esse concurso publico(Bombeiros)…POR FAVOR ME DE UMA ORIENTAÇÃO.. OBRIGADO E FICA COM DEUS.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Reprovado no exame documental, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia.
Você tem o DIREITO sim de realizar o concurso, uma vez que se for reprovado por tal ocorrido, será uma discriminação por parte do órgão e tem direitos que o defendem quanto a isso. Sendo assim, se estiver “QUITE” com a justiça e seu deveres perante a vida civil e social, vá em frente e boa sorte!
Abraços