Repetição de indébito de dívida atíva

mar

19

2015

Olá caros colegas,
Meu cliente pagou uma dívida ativa que já havia sido prescrita, por inércia da fazenda pública, dada a prescrição intercorrente. Nos autos de Execução Fiscal, o próprio Juiz decretou a prescrição intercorrente, e após, surgiu informações nos autos de que a dívida fora quitada após a transcorrência do prazo prescricional. Contudo, o juiz despachou dizendo que o ressarcimento do valor pago devia ser requerido somente em ação de repetição de indébito. Minhas perguntas são:contra quem devo ajuizar a ação? Geralmente nessas ações há muita demora para o recebimento do valor? Desde já, Grato.

em: Tributário Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

CONTRA O ENTE QUE RECEBEU O DÉBITO.
LEMBRO CONTUDO QUE A PRESCRIÇÃO NÃO EXTINGUE O DIREITO, APENAS O EXERCÍCIO, ASSIM SE O SEU CLIENTE PAGOU ADMINISTRATIVAMENTE, NÃO EXISTE REPETIÇÃO.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Repetição de indébito de dívida atíva, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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