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Repetição de indébito de dívida atíva
mar
19
2015
Olá caros colegas,
Meu cliente pagou uma dívida ativa que já havia sido prescrita, por inércia da fazenda pública, dada a prescrição intercorrente. Nos autos de Execução Fiscal, o próprio Juiz decretou a prescrição intercorrente, e após, surgiu informações nos autos de que a dívida fora quitada após a transcorrência do prazo prescricional. Contudo, o juiz despachou dizendo que o ressarcimento do valor pago devia ser requerido somente em ação de repetição de indébito. Minhas perguntas são:contra quem devo ajuizar a ação? Geralmente nessas ações há muita demora para o recebimento do valor? Desde já, Grato.
Resposta #
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CONTRA O ENTE QUE RECEBEU O DÉBITO.
LEMBRO CONTUDO QUE A PRESCRIÇÃO NÃO EXTINGUE O DIREITO, APENAS O EXERCÍCIO, ASSIM SE O SEU CLIENTE PAGOU ADMINISTRATIVAMENTE, NÃO EXISTE REPETIÇÃO.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]