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RENÚNCIA DE HERANÇA APÓS TÉRMINO DE INVENTÁRIO
jul
25
2011
Me foi dito no RGI que o documento de renúncia de herança aonde as minhas irmães me transferem a parte delas não tem validade pois o imóvel já foi registrado como consta no formal de partilha. Gostaria de saber qual o tipo de documento elas podem providenciar para fazer com que a parte delas seja transferida para mim
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