Remoção ou recondução de cargo público

fev

7

2014

Prezados,

Sou Engenheira Agrônoma e estou bem preparada para o Concurso Público do Ministério da Agricultura, que estava esperando há alguns anos. Agora saiu o edital. As provas serão em maio/2014, mas não disponibilizaram vaga para Maceió/AL. Sou atualmente funcionátia pública estadual e estável de uma autarquia em Alagoas (regida pela lei estadual nº 5.247/1991).
Não posso me afastar daqui, pois meu marido tem mãe idosa (68 anos), que já teve câncer de mama e ainda faz exames periódicos de acompanhamento, irmã paciente renal (depende de hemodiálise e tem apenas um rim, que não funciona) e um irmão com vírus da Aids. Eles precisam do meu marido, que não pode me acompanhar, algo que acho que seria possível, pois ele tem dois empregos públicos na área de saúde (acumuláveis), sendo um na esfera federal (regido pela lei nº 8.112/1990)e o outro na estadual (regido pela lei nº 5.247/1991). Falta alguns meses para ele se aposentar na esfera estadual, de modo que ele só precisaria transferir o emprego federal, se fosse o caso.

Observei que há uma vaga para Suape/PE, que é área portuária e funciona em regime de plantâo. São 3 horas de viagem de Maceió/AL para Suape/PE e mais 3 horas de volta. Mesmo que eu pegue um plantão 24h/72h, ainda assim ficará muito cansativo.
Diante do exposto, segue meus questionamentos:
1. Qual a possibilidade de, administrativamente, eu conseguir remoção para Maceió/AL,ainda em estágio probatório, em função da impossibilidade de meu marido me acompanhar e/ou em função de ele ser funcionário público, inclusive lotado em duas esferas? Deveria fazer essa solicitação assim que entrar em exercício, caso venha a passar no certame?
2. Poderá haver recondução entre esferas, ou seja, poderei ser reconduzida de um cargo federal para o anterior, na esfera estadual? Tanto a lei federal, quanto a lei do Estado ao qual estou vinculada preveem a recondução.
3.Poderei pedir recondução se não me adaptar? Trocando em miúdos: a recondução só ocorrerá se eu for inabilitada no estágio probatório ou poderei eu mesma pedir para voltar? Se positivo, a adminstração pública é obrigada a aceitar o meu pedido ou fica a seu critério?
4. Para que eu possa ser reconduzida, é preciso pedir vacância ou exoneração? A administração pública é obrigada a conceder vacância se eu solicitar (é um direito meu) ou fica a seu critério?
5. É impossível ser reconduzida caso peça exoneração, ou há algumas brechas para se conseguir isso?

Por favor, respondam a estes questionamentos e mostrem as possibilidades que tenho, inclusie alguma que não levantei, por desconhecimento.

Obrigada.
Fátima Figueirêdo

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