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Relaxamento de Prisão em caso de flagrante de roubo
jul
30
2014
O filho de um amigo foi preso em flagrante (157,§2º, II e 244 do ECA)isso ocorreu na 5ª. Na 6ª ele foi para Bangu 10, o processo foi para a 19 VC e o pai foi até a defensoria para ver o que poderia ser feito. Foi constatado que o Processo foi realmente distribuido mas ainda não tinha chegado fisicamente até a defensoria que não poderia fazer nada. Pergunta: Há ilegalidade nesta prisão? O que o Pai desesperado pode fazer? O rapaz é reu primário, estuda e trabalha. Quando cometeu o roubo, não estava armado mas disse as vítimas que estava (eram duas) e ele com o irmão menor e um amigo, levaram de uma um celular e 49,00 e de outra 80,00. Foram presos por um PM a paisana e encaminhados por ele a 16 DP.
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