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Relações de consumo de assistência técnica e consumidor
out
5
2011
Tenho uma empresa de assistência técnica, quando um cliente deixa seu produto no nosso estabelecimento é preenchido uma Ordem de Serviço, e nessa ordem de serviço no campo observações, consta que somente entregamos os aparelhos mediante a apresentação da Ordem de serviço.Além disso temos cartazes por toda loja informando a mesma coisa, e todos os atendentes informam isso ao cliente. Gostaria de saber se mesmo sem nenhum documento que comprove a existência do aparelho na assistência(no caso de perda pelo cliente da Ordem de serviço), nossa assistência teria a obrigação de entregar o aparelho ao cliente? E se a não entrega poderia caracterizar apropriação de bem alheio?
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