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Regime comunhão total de bens
jul
16
2011
boa noite, me chamo Sandra e sou casada no regime comunhão total de bens. há 2 anos meu marido abandonou eu e 4 filhas em nossa casa. ele tem uma frota de caminhões de transporte, e, gostaria de saber se ele pode desfazer/vender os bens dele sem minha assinatura. ou se esses bens ficará para minhas filhas.
obrigada
Sandra de Goiania
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