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REGIME ABERTO / REMIÇÃO E SAIDA TEMPORÁRIA
jul
28
2016
BOA TARDE, MEU MARIDO FOI CONDENADO A 3 ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO , PENA DE 1/6 , COM 20 DIAS ELE CONSEGUIU O REGIME SEMI ABERTO , ELE JÁ ESTÁ PRESO A 5 MESES NO TOTAL, QUANDO ELE TERÁ DIREITO AO REGIME ABERTO? E ELE JÁ TEM DIREITO A SAIDA TEMPORÁRIA ? ELE TEM 20 DIAS DE REMIÇÃO POR TER TRABALHADO E CONTINUA TRABALHANDO NA PENITENCIÁRIA
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre REGIME ABERTO / REMIÇÃO E SAIDA TEMPORÁRIA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A progressão de regime é um benefício estabelecido pela Lei de Execuções Penais. Para que um preso tenha direito a progredir de regime, é necessário que ele cumpra os requisitos exigidos pela lei que eu falei mais acima. Esses requisitos são: apresentar bom comportamento carcerário, além de ter cumprido pelo 1/6 do total da pena no regime atual no caso de crimes de comuns ou 2/5 no caso de crimes hediondos.
Além disso, para progredir para o regime aberto, o preso tem que apresentar indícios de que já pode ser ressocializado e responsabilidade com o novo regime, além de já estar trabalhando.
No caso do seu marido, ele foi condenado a 3 anos, então 1/6 de pena equivale a 6 meses, portanto ele precisa cumprir pelo menos 6 meses de pena no regime semiaberto para poder pedir o aberto.
Já a saída temporária (aquela dos feriados) pode ser dada ao condenado que cumpre pena no regime semiaberto, que apresente bom comportamento e já tenha cumprido 1/6 da pena (no caso do seu marido 6 meses). Para essa saída ser autorizada, o preso precisa informar o endereço da família, não pode sair a noite e também não pode frequentar bares, boates e similares.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.