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REFORMA TRABALHISTA E PEC287 PARA TRABALHADOR APOSENTADO
jun
12
2017
Bom dia, vcs poderiam tirar uma dúvida: Trabalho há 32 anos em uma empresa e estou na fase final na Justiça do Trabalho de aposentadoria especial e preciso saber se caso meu processo termine com “trânsito em julgado” favorável a mim se a empresa me demitiria (após a aprovação da reforma trabalhista) com 40% de multa do FGTS e 3 dias para cada ano trabalhado de aviso prévio ou seria com 20% do FGTS e metade do aviso prévio (acordo consensual)? Ou seja o “acordo consensual” está extinguindo o atual acordo informal? Lembrando que eu não receberei salário-desemprego e sim salário benefício.
Aguardo resposta. Obrigado.
Tem previsão de votação/aprovação da PEC 287? E ela está acabando com a multa de 40% do FGTS para os aposentados?
Abraços
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