Referente ao valor arbitrado o que significa à condenação

maio

27

2013

Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 do C. TST. São verbas de caráter salarial:
diferenças salariais e reflexos em 13º salários, horas extras e reflexos em DSRs, feriados e 13º salários, sendo
as demais de natureza indenizatória, nos termos do artigo 28 da Lei 8212/91. As referidas contribuições deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos, sob pena de execução direta.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$
10.000,00. Recolhimento no prazo legal, sob pena de execução.
Sentença publicada em audiência, na forma da Súmula 197, TST.
Intimem-se as reclamadas.
Cumpra-se. Nada mais.
SANDRA

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