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Referente ao pagamento das férias
jul
1
2016
Boa tarde,
gostaria de sanar uma duvida referente aos meus direitos como trabalhador.
Meu patrão me concedeu férias, porém só fui informado de que receberia esse beneficio numa sexta feira sendo que minhas férias teriam inicio na segunda feira seguinte, ou seja, não fui previamente informado como manda o artigo 135 da CLT. Mesmo assim peguei as ferias mas não recebi o pagamento da mesma, meu prazo de férias termina agora no inicio de Julho de 2016 e ainda nem sequer assinei papel nenhum que comprove que realmente estive de férias e nem sequer recebi o pagamento dela.
O que devo fazer? Devo entrar com um processo contra a empresa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Referente ao pagamento das férias, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Caro Luiz, claro que você pode fazer uma reclamação trabalhista no vara trabalhista da sua cidade, porém, sempre sugiro que primeiro decida se deseja continuar trabalhando na empresa. Caso ainda deseje permanecer, você pode deixar para entrar com essa ação quando for demitido e cobrar não só isso, mas analisar tudo que lhe devem, você poderá reclamar seus direitos dos últimos 5 anos e até depois de 2 anos da demissão, boa sorte. Dr.Jesse Rodrigues