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Redução dos emolumentos quando cônjuge já teve imóvel
nov
17
2012
Boa noite.
Em 2009 comprei em sociedade com minha mãe, 50% de uma casa que serviria para abrigar uma confecção de roupas. O negócio nem iniciou e a casa foi vendida em 2010 sem ninguém nunca ter morado nela, ou seja, esta casa não tinha fim residencial. Em 2011 me casei e agora, em 2012, eu e minha esposa compramos um apartamento. Ela nunca teve um imóvel e eu quero saber se temos direito à redução de 50% nos emolumentos que se pagam no cartório conforme prevê o art. 290 da lei 6015/73.
Grato pela atenção.
Bruno Viana de Mello
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