Redução dos emolumentos quando cônjuge já teve imóvel

nov

17

2012

Boa noite.

Em 2009 comprei em sociedade com minha mãe, 50% de uma casa que serviria para abrigar uma confecção de roupas. O negócio nem iniciou e a casa foi vendida em 2010 sem ninguém nunca ter morado nela, ou seja, esta casa não tinha fim residencial. Em 2011 me casei e agora, em 2012, eu e minha esposa compramos um apartamento. Ela nunca teve um imóvel e eu quero saber se temos direito à redução de 50% nos emolumentos que se pagam no cartório conforme prevê o art. 290 da lei 6015/73.

Grato pela atenção.

Bruno Viana de Mello

em: Tributário Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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