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Redução da retenção previdenciária para a construção civil
abr
23
2014
Boa tarde! trabalho em uma construtora que foi enquadrada na desoneração da folha de pagamento pelo código de atividade, sendo assim a retenção previdenciária para obras matriculadas no cei a partir de 01/01/2014 deixaria de ser 11% e passaria a ser 3,5%, porém temos um cliente que alega não poder fazer a retenção de 3,5% por se tratar de contratos de empreitada, gostaria de saber se esse cliente pode continuar retendo os 11%? Mesmo tendo lei e Instrução normativa da RFB que dizem a retenção deverá ser de 3,5%.
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