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Recursos humanos x departamento pessoal
jun
14
2018
Boa tarde.
Trabalho na função de Assistente de recursos humanos, sendo que sou a única pessoa de recursos humanos da empresa, ou seja, a quem estou auxiliando se sou a única do setor? Hoje a dona da empresa falou comigo que quer que eu aprenda toda a função do encarregado de departamento pessoal é que eu auxilie ele também todos os dias, pra quando ele faltar, adoecer, tirar férias eu possa substituir ele, pois todos os funcionários devem saber o trabalho de todo mundo. Eu sou formada em gestão de recursos humanos, o encarregado em contábilidade. Olhando no site do ministério do trabalho o cbo de analista de recursos humanos em momento algum se dirige a departamento pessoal, folha de pagamento , encargos, impostos, tributação…mas se refere a gestão de pessoas..eu gostaria de saber se posso falar para minha empregadora que eu não quero aprender e nem auxiliar o encarregado de departamento pessoal, se eu tenho esse direito de recusar sem estar errada, se isso caracteriza desvio de função, ou se eu realmente tenho que fazer isso..eu não gostaria por que não estudei para isso, não é minha aérea e não me sinto feliz ao mexer com matemática..isso me causa certo constrangimento até. Poderiam me auxiliar? Obrigada!
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Boa Dia Paula, se de fato ficar comprovado que as atividades a serem exercidas não fazem parte da sua função inicial na empresa, certamente isso configura e pode ocasionar o reconhecimento do desvio de função perante a Justiça do Trabalho. Nesse caso você pode recursar, informando sua empregadora que isso está muito longe de sua função. Claro que isso pode ocasionar advertência, suspensões ou em último caso a demissão. Todos são indevidos, mas podem ocorrer, mas podem ser questionados judicialmente, assim como o desvio de função.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE