Procurar:
Recorrer ao Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Rio.
jun
27
2018
Sou Técnico Judiciário, mas não sou Bacharel em Direito. – Fui Demitido, após Processo Administrativo com a devida Instalação da Comissão de Sindicância Administrativa. – Sendo que a Douta Comissão de Sindicância’ deu Parecer Favorável ao ARQUIVAMENTO da Denúncia, pois Demonstrei a Mesma que as 64 Faltas que Contraí durante o Período de 12 Meses, muitas dessas Faltas foram decorrente de Problemas de Saúde e Psicológico. Entretanto o Presidente do TRT da 1ª Região ‘Não’ Acatou a Decisão da Comissão. – Peticionei um Pedido de Reconsideração, mas o Presidente Não Aceitou. E minha Demissão foi Publicada no Diário Oficial há 20 Dias atrás. – Gostaria de Recorrer ao PLENO do TRT…mas Não sei como se faz ! Não sei o Título, o nome do Recurso ou da Apelação, nem o Prazo. – Precisava de uma ORIENTAÇÃO de um ADVOGADO da Área Administrativa ! – Qualquer Ajuda seria Boa, inclusive arcando com as Custas de Honorários Advocatícios. – Grato – Esteves Neto.
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!