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Reconstituição de acidente de trânsito
maio
2
2011
fui convocada por telefone para estar comparecendo ao local onde ocorreu um acidente de trânsito para estar fazendo a reconstituição, é legal fazer este tipo de intimação por telefone, e já q foi por telefone é obrigatório meu comparecimento? CASO NÃO VÁ POSSO SOFRER ALGUM TIPO DE CONSEQUÊNCIA?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Reconstituição de acidente de trânsito, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Se a intimação fora para elucidar o caso à “delegacia de policia e/ou outra sede administrativa” é conveniente seguir os pedidos policiais e sempre que possível, esforçar-se para presenciá-los.
Não cabe punição a Vsa. ausência SE motivo plausível for alegado. Porém será sempre interpretado pelos dirigentes como “dúvida de Vsa. conduta”. Caso perceba que está se figurando como futuro indiciado, conveniente seria contratar um advogado com experiência em Direito Penal, que melhor iria lhe instruir se Vsa. presença na reconstituição poderá ser relevante para lhe auxiliar, futuramente.
Caso seja vítima ou testemunha, convem cumprir com tal intimação, restritamente.