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Recondução de Militar da Aeronáutica
jul
30
2013
Boa noite,
Sou militar da Ativa da Aeronáutica (Suboficial) e gostaria de saber se, sendo estabilizado, passar num concurso público(federal, estadual ou municipal) e, durante o estágio probatório, quiser deixar este novo cargo e retornar para a Aeronáutica, teria amparo legal? Militar tem direito a recondução?
Vale lembrar que:
Art. 117. O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente demitido ex officio e transferido para a reserva não remunerada, onde ingressará com o posto que possuía na ativa e com as obrigações estabelecidas na legislação do serviço militar, obedecidos os preceitos do art. 116 no que se refere às indenizações. (Redação dada pela Lei nº 9.297, de 1996)
SEÇÃO V
Art. 121. O licenciamento do serviço ativo se efetua:
I – a pedido; e
II – ex officio .
§ 1º O licenciamento a pedido poderá ser concedido, desde que não haja prejuízo para o serviço:
a) ao oficial da reserva convocado, após prestação do serviço ativo durante 6 (seis) meses; e
b) à praça engajada ou reengajada, desde que conte, no mínimo, a metade do tempo de serviço a que se obrigou.
§ 2º A praça com estabilidade assegurada, quando licenciada para fins de matrícula em Estabelecimento de Ensino de Formação ou Preparatório de outra Força Singular ou Auxiliar, caso não conclua o curso onde foi matriculada, poderá ser reincluída na Força de origem, mediante requerimento ao respectivo Ministro.

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