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RECOLHIMENTO IR ADIANTAMENTO SALARIAL
fev
17
2018
Sou empregada, registrada a mais de 07 anos na empresa. Desde o princípio nos foi liberado o adiantamento salarial porém sem descontos no mesmo. Nesse ano, após a nova cartilha esocial, nossa empresa nos avisou de que nosso adiantamento, não poderia ultrapassar o valor de até 50%, pois se porventura ocorresse o valor a ser recolhido seria acima do valor habitualmente recolhido. Até então tudo correu tranquilamente e no holerite do mês de janeiro, o valor de recolhimento do IR foi de R$189,00.
Nesse mês recebi no início no mês, dia 05, o valor de R$ 2500,00 líquido, depositado em conta corrente, referente ao mês trabalhado de janeiro.
Nosso adiantamento é feito para funcionários que solicitam, portanto como de costume, fui até a tesouraria e solicitei o valor de adiantamento, referente ao salário do mês de fevereiro, de R$ 1200,00. A data de depósito do adiantamento, acontece sempre no dia 16.
Ao abrir minha conta corrente na data de ontem, levei um susto, quando percebi que o valor que foi transferido, foi de apenas R$ 933,00. Entrei em contato com o tesoureiro que me disse que apartir de agora, o IR será descontado do vale e também do pagamento.
Acontece que de acordo com a tabela de alíquota, o valor de R$ 1200,00 é isento para a contribuição.
Minha pergunta é, quando solicito o adiantamento salarial, já será descontado todo o valor de IR do valor solicitado, ou devo arcar com o desconto sobre o valor total recebido na data do pagamento, nesse caso dia 05/03?
Toda nossa equipe de funcionários estão inconformados com tal desconto, e gostaríamos de saber dentro da lei, se o que houve está de acordo ou a empresa errou no cálculo?
Uma amiga minha solicitou o adiantamento de R$ 2500,00 e teve o valor de recolhimnento de R$ 700.
Desde já, agradeço pelo apoio.
Att.
Ana Paula Rodrigues Tourinho
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