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Recolhimento de multa penal e despesas processuais
maio
12
2016
Cumpri uma pena de 3 anos, e agora já passados mas de 3 anos que estou em liberdade, recebi uma intimação na qual etá relatando que tenho que pagar uma quantia referente a despesas processuais, multa penal, em um prazo de 15 dias, como não tenho condições, gostaria que me informasem como devo proceder e se existe uma maneira de redução ou mesmo não pagar, pois não estou empregado, trabalho particular por dia, desde já agradeço.
Resposta #
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Sim, existe sim esta maneira. Deve-se postular os benefícios da lei 1050/60.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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