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Recisão contratual ( aluguel)
jul
24
2018
Bom dia. Moro em um imóvel de aluguel, o contrato foi de 1 ano e com dois meses que estou no local, estou tendo muitos problemas com mofo, não bastando isso,, houve uma invasão no imóvel, onde houve o roubo da TV. tentei um acordo com o proprietário, que não abre mão da multa. Estou saindo do imóvel não por minha culpa, mais porque este não esta com condições de saúde, pois esta já esta me afetando e problema de segurança. Vou sair de todo jeito, não estou com condição física e emocional para continuar lá. O que vocês me orientam nesse caso? Obrigada!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Recisão contratual ( aluguel), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, realmente verificar o contrato de um modo geral, para dar uma resposta mais aprofundada, no caso da multa, se não houve a rescisão contratual por culpa ou descumprimento do locador do imóvel pode ser o caso de isenção da multa, mesmo que se questione na esfera judicial. É preciso analisar com calma a situação, para que, no caso de prejuízos sejam os menores possíveis.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE