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Rebaixamento Funcional – Rescisão Indireta
ago
19
2015
Boa noite,
Trabalho em uma pizzaria em Curitiba, sou subgerente e cuido de toda a parte de cartões ponto, relatórios fiscais etc. Ha cerca de 3 anos assumi a parte do caixa, onde todas as noites abria o caixa e fazia o fechamento. Sempre até o fechamento da casa, porém, nos ultimos dois meses o software com o qual trabalhamos tem dado falhas e trava antes do fechamento. Ao meu chefe isso foi repassado de forma incorreta e assim ele mandou eu me retirar do caixa e do fechamento, colocando funcionários em cargo inferior em meu lugar, sem me dar explicação pelo motivo do afastamento. Não posso mais fazer a abertura de caixa, recebimentos e fechamento, o que me parece ele está desconfiando de furto ou algo do gênero. Sinto-me ofendida pela falta de confiança em mim depositada e envergonhada diante dos colegas de trabalho. Isso pode caracterizar rebaixamento funcional e com isso rescisão indireta? Se enquadra no artigo 483? Agradeço!
Att. Marlize
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